A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, protege quem chegou a um ponto em que não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico: comida, aluguel, luz, remédio.
Quem pode usar
Pessoa física, de boa-fé, com dívidas de consumo: cartão, empréstimos, cheque especial, crediários, contas. Não entram financiamento imobiliário com garantia, crédito rural e dívidas de luxo.
Como funciona
- Fazemos o levantamento de todas as dívidas e do seu orçamento.
- Pedimos uma audiência de conciliação com todos os credores juntos.
- É proposto um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo para você viver.
- Se algum credor não aceitar, o juiz pode impor um plano.
A lei garante o chamado mínimo existencial: uma parte da sua renda precisa ficar livre para as despesas básicas.



