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Busca e apreensão

Notificação do banco por parcela atrasada: o que ela precisa ter para valer

Sem notificação válida, o banco não prova a mora e a busca e apreensão pode ser barrada. Veja como a notificação deve ser feita.

3 min de leitura Atualizado em Equipe Revisa Banco

Resposta rápida: Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar que você está em mora, e isso se faz com uma notificação por carta registrada com aviso de recebimento, enviada pelo cartório ou pelo correio ao endereço do contrato. A Súmula 72 do STJ diz que a comprovação da mora é indispensável. Falhas na notificação podem ser alegadas na defesa.

Atrasou e recebeu uma carta do banco? Ou nunca recebeu nada e foi surpreendido por uma ação? A notificação é uma das peças mais importantes do processo.

Por que a notificação importa

No Decreto-Lei 911/1969, a mora do devedor é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, expedida por cartório de títulos e documentos ou pelo correio. A Súmula 72 do STJ resume: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

O que a lei exige

  • Carta registrada, com aviso de recebimento (AR), pelo cartório ou pelos Correios.
  • Envio ao endereço do devedor informado no contrato.
  • Não é exigido que a assinatura do AR seja a do próprio devedor. Pode ser de outra pessoa que receba no endereço.

Quando a notificação pode ser questionada

  • Foi feita só por e-mail, mensagem ou telefone, sem registro.
  • Não há comprovante de entrega (AR) no processo.
  • Foi enviada para endereço diferente do contrato e o banco sabia do novo endereço.
  • Os valores cobrados na notificação trazem encargos abusivos do período normal do contrato, como juros muito acima da média, o que pode afastar a mora, segundo o entendimento do STJ no Tema 27. Isso depende de prova e do caso.

Notificação com defeito não apaga a dívida. O banco costuma refazer a notificação e voltar com o pedido. Por isso o ideal é aproveitar o tempo para negociar ou revisar o contrato.

O que fazer ao receber a notificação

  1. Guarde a carta e o envelope.
  2. Peça ao banco o demonstrativo do valor cobrado.
  3. Veja se o valor tem juros, tarifas e seguros que você contesta.
  4. Negocie ou procure orientação antes de a ação ser proposta.

Se a ação já foi proposta, leia carro apreendido: prazos e como recuperar.

Perguntas frequentes

O banco pode me notificar por WhatsApp ou e-mail?
Para fins de busca e apreensão, a lei exige carta registrada com aviso de recebimento, expedida por cartório de títulos e documentos ou pelo correio. Mensagens e e-mails não bastam para comprovar a mora.
Preciso ter assinado o aviso de recebimento?
Não. Segundo o Decreto-Lei 911/1969, não se exige que a assinatura do aviso seja a do próprio destinatário.
Se a notificação foi inválida, perco a dívida?
Não. A dívida continua. O que pode acontecer é o processo de busca e apreensão ser extinto e o banco refazer a notificação.
  • Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º
  • Súmula 72 do STJ (comprovação da mora na busca e apreensão)
  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27), efeitos de encargos abusivos sobre a mora

Conteúdo informativo, atualizado em 22 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.

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